LEI COMPLEMENTAR N° 233, DE 22 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a alteração de valores de referencias de vencimentos de cargos em comissão que especifica pertencentes ao quadro da secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores de referencia de vencimento dos cargos em comissão de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola, pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de janeiro do corrente passam a vigorar da forma constante do quadro abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERENCIA DE VENCIMENTO

VALORES EM REAIS

Supervisor de Ensino

ES-CSP

3.944,40

Diretor de Escola

ED-CSP

3.736,80

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.