
LEI COMPLEMENTAR N° 233, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a alteração de valores de referencias de vencimentos de cargos em comissão que especifica pertencentes ao quadro da secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores de referencia de vencimento dos cargos em comissão de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola, pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de janeiro do corrente passam a vigorar da forma constante do quadro abaixo:
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERENCIA DE VENCIMENTO |
VALORES EM REAIS |
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Supervisor de Ensino |
ES-CSP |
3.944,40 |
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Diretor de Escola |
ED-CSP |
3.736,80 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.