
LEI COMPLEMENTAR N° 235, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, parte do imóvel que especifica, destinado a ampliação do Polo Industrial do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial 120.084,44m² (cento e vinte mil, oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros) do imóvel localizado na Estrada do Bandeirante, nº 1.401, loteamento denominado Vila Yolanda, neste Município, conforme Croqui e Memorial Descritivo, anexos da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destinar-se à ampliação do Parque Industrial e Construção de Creche Pública, na proporção de 110.084,44m² (cento e vinte mil, oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros) e 10.000m² (dez mil metros quadrados), respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.