
DECRETO N° 5.197, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação do sistema de Educação Integral e Formação Pedagógica – EDIFORP e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 231/09- SME;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Sistema de Educação Integral de Formação Pedagógica – EDIFORP, com funcionamento na unidade de ensino situada à Avenida Tancredo de Almeida Neves n° 1641, Núcleo do Itaim.
Parágrafo único. O EDIFORP é uma unidade de educação integral e se destina:
I- ao atendimento de alunos pertencentes a Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos;
II- formação continuada, capacitação técnica e reciclagem profissional do corpo docente da rede municipal de ensino;
Art. 2° As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.