
DECRETO Nº 5.207, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Declara facultativo o ponto de repartições públicas municipais, e das outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 16 de fevereiro do corrente, segunda-feira e terça-feira de Carnaval, prolongando-se até as 12:00 horas no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de “Cinzas”.
Art. 2° Excetuam-se do exposto nos artigos anteriores, os a saber: CEMITERIOS, ESCALAS DE PLANTÕES, SERVIÇO DE AMBULÃNCIA, SERVIÇO DA COLETA DO LIXO e SERVIÇOES DE VARRIÇÃO DE RUAS.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de janeiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.