
DECRETO Nº 5.215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2010.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA N° 1/2010 – D.R;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2010, de conformidade com o disposto no § 3°, art. 25 de que trata o Decreto 4.833/2006, fica prorrogado para o dia 5 de março de 2010, permanecendo inalteradas as demais parcelas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.