DECRETO Nº 5.225, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a duplicação de via e passeio público.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 9/2010 – S.M.P;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Rua Dr. Eduardo Vaz, Quadra 1, Lote P/12, no loteamento denominado Vila Maria Rosa e Rua Júlio de Carvalho, n° 180, Quadra 1, Lote 11 P/B, no loteamento denominado Jd. Júlio de Carvalho, neste Município, conforme constam dos Croquis e Memoriais Descritivos, parte integrante deste Decreto e destina-se a duplicação de via e passeio público

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretario Municipal de Governo Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.