
DECRETO Nº 5.225, DE 24 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a duplicação de via e passeio público.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 9/2010 – S.M.P;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Rua Dr. Eduardo Vaz, Quadra 1, Lote P/12, no loteamento denominado Vila Maria Rosa e Rua Júlio de Carvalho, n° 180, Quadra 1, Lote 11 P/B, no loteamento denominado Jd. Júlio de Carvalho, neste Município, conforme constam dos Croquis e Memoriais Descritivos, parte integrante deste Decreto e destina-se a duplicação de via e passeio público
Art. 2º As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretario Municipal de Governo Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.