DECRETO Nº 5.242, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre alteração do vencimento da Taxa de Licença e Fiscalização, Horário Especial, Taxa de Ocupação de Uso de Solo, feirante, Banca de Jornal e ISS Fixo para 2010.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 1/2010 – C.T.M.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos carnês referentes à Taxa de Licença e Fiscalização, Horário Especial, Taxa de Ocupação de Uso de Solo, Feirante e Banca de Jornal do exercício de 2010, previsto nos artigos 208, § 3°, item III e 230, § 2°, item III do Decreto 4.899, de 28 de dezembro de 2006, a serem lançados ate 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a 1ª parcela em 20/6/2010.

 

Art. 2º O ISS Fixo, previsto no artigo 141, Parágrafo Único no dispositivo citado no artigo 1°, terá o seu vencimento alterado para o dia 20/6/2010.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.