DECRETO Nº 5.244, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

Cria Grupo Especial de Trabalho para modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e das outras providencias.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 10/2010 – S.M.F.;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER NO ÂMBITO MUNICIPAL MAIOR JUSTIÇA FISCAL;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR ATENDIMENTO DE MELHOR QUALIDADE AO CONTRIBUINTE;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.

 

Parágrafo único. O Grupo Espacial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda e terá a coordenação a cargo dos servidores: Keity Cristina Rech, CPF. N° 248.487.108-20, Coordenador e Flavio Gonçalves da Silva, CPF. N° 539.114.456-04, Subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:

 

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

- Ariane de Oliveira Souza;

 

ÁREA DE INFORMÁTICA:

- Henrique Cesar Oliveira;

 

ÁREA DE DESENV. ORGANIZACIONAL:

- Márcia Aparecida Ribeiro do Amaral;

 

ÁREA TRIBUTÁRIA:

- Michael Campos Cunha;

 

ÁREA DE COBRANÇA/ARRECADAÇÃO:

- Pedro Paulo Teixeira;

 

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO:

- Sergio Aparecido Vasconcellos;

 

ÁREA DE CONTENCIOSO FISCAL:

- Josafá Alves Genuíno;

 

ÁREA DE CADASTROS FISCAIS:

- Marcelo Fabiano Rodrigues.

 

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como pela coordenação responsável das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições especificas:

 

I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:

 

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Cobrança Amigável e Judiciaria;

f)  Fiscalização;

g) Anistias e Isenções;

h) Estudos Econômicos – Tributários;

i) Atendimento ao Contribuinte;

j) Sistema e Tecnologia de Informação;

k) Relações intra e interinstitucionais;

l) outras áreas correlatas.

 

II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenados estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização de administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais.

 

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer a contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas especificas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

 

Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.