
DECRETO N° 5.419, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis destinados a construção e implantação de sistemas de barragem de águas pluviais.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 39/2011 – S.M.P.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Avenida D. Pedro II, Quadra 50, Lote 03, Av Herman Teles Ribeiro Quadra 47, Lote 4 e 5 e Av D. Pedro II, Quadra 50, lotes (4,5,6, 6-A, 7) P/C, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Município, conforme consta dos Croquis e Memoriais Descritivos anexos, que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.
Parágrafo único. Referida área se destina a construção e implantação de sistemas de barragem de águas pluviais.
Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 13 de janeiro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretario Municipal Assuntos Jurídicos
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretario Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.