DECRETO Nº 4.866, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

Fixa datas para recolhimento do IPTU COMPLEMENTAR e taxas que o acompanham, para o ano de 2006.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 4//2006- D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano Complementar e suas respectivas taxas, para o exercício de 2006, far-se-á nos termos a seguir:

 

I - Em Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, se recolhido até a data do seu vencimento;

II - Em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Especificação

Data

1ª Parcela ou Parcela Única

30.07.2006

2ª Parcela

30.08.2006

3ª Parcela

30.09.2006

4ª Parcela

30.10.2006

5ª Parcela

30.11.2006

6ª Parcela

30.12.2006

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de julho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.