
DECRETO N° 5.424, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto 5443 de 2012)
Dispõe sobre a fixação da data de crédito relativo a folha de pagamentos que especifica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 6/2012 – S.M.F.;
DECRETA:
Art. 1º Os creditos relativos a folha de pagamentos dos servidores públicos do Município ocorrerão, mensalmente no quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Parágrafo único. As normas deste decreto não alcançam aos servidores ligados às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias com vistas ao cumprimento das normas previstas neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Palácio da Uva Itália, 18 de janeiro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretario Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.