DECRETO N° 5.427, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2012.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 5/2012 – C.R.;

                  

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU de 2012, de conformidade com disposto no § 3º, art. 25 de que trata o decreto 4.899/2006, fica prorrogado para o dia 7 de março de 2012, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               

Palácio da Uva Itália, 14 de fevereiro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.