DECRETO Nº 4.868, DE 28 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.672, de 19 de dezembro 2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Secret.  Munic Assuntos Jurídicos

 

0201

Departamento Jurídico

 

02010309270032264

Custas Judiciais

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

 

 

 

03

Secretaria Municipal Administração

 

0301

Departam Adm e Recurs Humanos

 

03010927270012321

Pagamentos inativos

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

 

 

 

06

Secret Munic. Esporte e Turismo

 

0601

Secret Munic. Esporte e Turismo

 

06012712230082112

Manutenção Servs Administrativos

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

 

 

 

08

Secret Promoção e Desenv Social

 

0801

Secret Promoção e Desenv Social

 

08010812240072152

Manutenção Servs Administrativos

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011512250102190

Manutenção Servs Administrativos

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011545150032173

Conservação de vias Públicas

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011545280012265

Fiscaliz Sistema viário município

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011545280012266

Manutenção Sistema Trânsito

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

 

 

 

12

Secretaria Municipal de Governo

 

1201

Secretaria Municipal de Governo

 

12010412270012289

Manutenção Servs Administrativos

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

 

 

 

 

Total

790.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificação

Valor R$

06

Secret Munic Esporte e Turismo

 

0602

Secret Munic Esporte e Turismo

 

06022781230072329

Apoio Convênios c/clubes, associa

 

3.300

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50

Aplicações Diretas

600.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011545250022171

Conserv Praças, Parques , Jardins

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento De Obras

 

10011545250082182

Administração do Cemitério

 

3.1.00

Despesas Correntes

 

3.1.90

Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

 

 

 

10

Secretaria Obras Servs Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10012678250031084

Construção manutenção rodovias

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

140.000,00

 

 

 

 

Total

790.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.