DECRETO N° 5.531, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

Dispõe sobre abertura de suspensão do pagamento de horas extras a todos os servidores, e dá outras providências.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º SUSPENDE o pagamento de horas extras a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

                      

Art. 2° A vigência será a partir de 1° de fevereiro do fluente ano.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Administração adotará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do presente.

 

Art. 4° Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Administração, poderá autorizar horas extras, criteriosamente justificadas e analisadas, sempre submetidas ao gabinete, através do formulário próprio (Anexo Único).

 

Art. 5° Todos os Secretários Municipais deverão dar conhecimento aos servidores das respectivas Secretarias.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 31 de janeiro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.