
DECRETO N° 5.442, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a autorização para a concessão de direito real de uso de área pública para os fins que especifica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 1/2012 –S.M.I.C.C.T.;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizada a proceder, a concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos de qualquer natureza, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) anos, prorrogado pelo mesmo período totalizando 90 (noventa) anos, ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Publica, área de terra pertencente ao patrimônio imobiliário do Município localizado na Avenida Herman Telles Ribeiro, loteamento denominado Vila Romanópolis, zona central do Município.
Parágrafo único. Referida área conta com 1.549,11 m² conforme constam do memorial descritivo e croqui, anexos I e II e se destina instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros no Município.
Art. 2° A cessão de direito real de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 04 de abril de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos
CLAUDIO ROBERTO RAMOS
Secretario Municipal Ind. Com. Ciências e Tecnologia
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.