
DECRETO N° 5.623, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Cria Grupo Especial de Trabalho para modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER NO ÂMBITO MUNICIÁL MAIOR JUSTIÇA;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR ATENDIMENTO DE MELHOR QUALIDADE AO CONTRIBUINTE;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPÁL;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnologia da Administração Tributaria Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretario Municipal de Administração e terá a coordenação a cargo dos servidores: Pedro Paulo Teixeira Junior, CPF. Nº 33.282.138-56, Coordenador e Reginaldo Souza de Lima, CPF Nº 057.779.708-50, Sub-Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
- Márcia Aparecida Peres;
AREA DE INFORMÁTICA:
- Rodrigo Fernandes da Silva;
AREA DE DESENV. ORGANIZACIONAL:
- Márcia Aparecida Ribeiro do Amaral;
AREA TRIBUTÁRIA:
- Michael Campos Cunha;
AREA DE COBRANÇA/ARRECADAÇÃO:
- Marley Cristina de Siqueira;
AREA DE FISCALIZAÇÃO:
- Ivaldo Isao Ueno;
AREA DE CONTENCIOSO FISCAL:
- Pablo Montenegro Teixeira Nalesso;
AREA DE CADASTROS FISCAIS:
- Marcelo Fabiano Rodrigues.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como pela coordenação responsável das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições especificas:
I – Identificar e selecionar os principais problemas (e seus causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistia e Isenções;
h) Estudos Econômicos – Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema de Tecnologia da Informação;
k) Relações intra e inter-institucionais;
l) outras áreas correlatas.
II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observados as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Administração, poderá recorrer a contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas especificas de estudos, levantamentos e pesquisa apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamentos, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos os Decretos nº 5.361/2011.
Palácio da Uva Itália, 6 de janeiro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.