
DECRETO N° 5.630, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Aprova e constitui os empreendimentos a serem construídos, conforme chamamento público 001/203 executados pela Municipalidade, objetivando a construção de moradias populares dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, em empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS).
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO OFICIO N° 19/2013 – S.M.H;
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV;
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 7499/2011, QUE REGULAMENTOU A LEI SUPRACITADA;
CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 610/2011, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DOS BENEFICIARIOS DO PMCMV;
CONSIDERANDO A URGÊNCIA E DEMANDA POR MORADIAS DENTRO DA FAIXA 0/3 DO PMCMV DESTE MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AO CHAMAMENTO PÚBLICO 1/2013, EM REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado que os empreendimentos abaixo descriminados, são empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS), a saber:
a) No Bairro Vila Mariana, imóvel de propriedade desta Municipalidade, cuja matricula nº 6727, devidamente registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá, Estado de São Paulo, com área total de 4.761,75 m² (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros e setenta e cinco centímetros);
b) No Bairro Baxmann, imóvel de propriedade desta Municipalidade cuja matrícula nº 74093, devidamente registrada no Cartório Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá, estado de São Paulo, com área total de 35.954,82 m² (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros).
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) paga na data de 11/1/2012 e as demais divididas em 10 (dez) pagamentos mensais iguais e sucessíveis, no valor de R$ 39.000,00 a partir de 11 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 29 de janeiro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
MARIA APARECIDA IZIDRO LAMEIRINHA
Secretária Municipal de Habitação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.