
DECRETO Nº 4.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa orçamentária do Poder Executivo da despesa orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2006.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
ESPECIALMENTE O ARTIGO 14, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.628, DE 4 DE JULHO DE 2005, E À VISTA DO QUE CONSTA DOS ARTIGOS 9º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
CONSIDERANDO QUE A ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA ATÉ O 5º BIMESTRE FOI INFERIOR AO VALOR DA META ESTABELECIDA PARA O MESMO PERÍODO;
CONSIDERANDO QUE ESSE RESULTADO PODERÁ NÃO COMPORTAR O CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PREVENIR RISCOS E CORRIGIR DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS;
CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE PROMOVER A LIMITAÇÃO DE EMPENHO ESTABELECIDA NO ART. 9º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;
DECRETA:
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 2.672, de 19 de dezembro de 2005, será efetuado de forma que o total da liquidação da despesa não supere o limite bimestral de cada órgão obedecendo as metas propostas na programação financeira de 2006.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto do “caput” deste artigo as dotações:
I - Relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida.
II - Destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Art. 2º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à observância do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de outubro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.