LEI COMPLEMENTAR N° 306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal da Mulher do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providencias.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e implantação da Coordenadoria Municipal da Mulher do Município de Ferraz de Vasconcelos, e será integrada à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º À Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:

 

I – articular ações com as esferas do Governo para a execução das políticas voltadas aos interesses do Município;

II – Capacitar e oferecer a formação continuada em relações de gênero, direitos sexuais e reprodutivos, divisão do trabalho, empreendedorismo e autonomia, violência doméstica;

III – Fomentar ações para fortalecer as redes sociais locais de combate à discriminação e violência contra a mulher;

IV – Apoiar e subsidiar as datas significativas referendadas pelo movimento de mulheres;

V – Organizar em conjunto com a sociedade civil a Conferencia Municipal de Mulheres;

VI – Oferecer supervisão técnica aos serviços vinculados à Coordenadoria da Mulher;

VII – Possuir e atualizar bancos de dados das usuárias atendidas nos serviços da Coordenadoria da Mulher;

VIII – Oferecer atendimentos psicológicos, sociais, plantões com a Defensoria Pública e realizar grupos de reflexão e encaminhamentos para outros da rede de combate a violência contra a mulher.

 

Art. 3º A Coordenadoria Municipal da Mulher do Município de Ferraz de Vasconcelos será integrada por uma equipe composta por:

 

I – 01 (um) Assistente Social;

II – 01 (um) Psicólogo;

III – 01 (um) Procurador;

IV – 01 (um) Assistente Administrativo;

V – 02 (dois) Estagiários.

 

Parágrafo único. A concessão do Espaço Físico ficará por conta da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de dezembro de 2015.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

FRANCISCA HENRIQUE DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Promoção e Desenv. Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.