DECRETO N° 5.889, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração Financeira do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

CONSIDERANDO A GRAVE SITUAÇÃO FINANCEIRA PELA QUAL SE PASSA A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, CUJA DIVIDA ULTRAPASSA A R$ 439.614.743,30 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), CONTRA UMA RECEITA PREVISTA PARA O PRESENTE EXERCICIO DE R$ 310.385.500,00 (TREZENTOS E DEZ MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS);

 

CONSIDERANDO QUE O REFERIDO ENDIVIDAMENTO AFETA GRAVEMENTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DOS PROXIMOS EXERCICIOS, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS;

 

CONSIDERANDO QUE AS AÇÕES PERTINENTES À MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO A MERECER ATENÇÃO POR PARTE DOS DIVERSOS SETORES GERADORES DE DISPÊNDIO PÚBLICO, DEVENDO SER OBJETO DE DRÁSTICA REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS;

 

CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PERSPECTIVAS A CURTO PRAZO PARA O SANEAMENTO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS, DEVIDO A SEU TOTAL DESARRANJO;

 

CONSIDERANDO, AINDA, A NECESSIDADE DE AÇÕES NO CURTO PRAZO PARA FAZER FRENTE À CRISE COM VISTA A GARANTIR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, NOTADAMENTE NAS AREAS DE LIMPEZA PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E;

 

CONSIDERANDO, FINALMENTE, QUE ESTA GESTÃO NÃO MEDIRÁ ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROVER A SOCIEDADE DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º FICA DECRETADO Estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. O Estado de calamidade Pública Financeira ora decretado vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período em caso de necessidade.

 

Art. 2º Fica criado o Gabinete de Crise composto pelos titulares das Secretarias Municipais de Governo, de Fazenda e de Assuntos Jurídicos, com poderes para intervirem em todas as Secretarias Municipais e promoverem os ajustes necessários “ad referendum” do Senhor Prefeito.

 

Parágrafo único. O Gabinete de Crise se dissolverá com o fim do Estado de Calamidade Pública Financeira.

 

Art. 3º A presente decretação não dispensa o regular procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços ou alienações.

 

Art. 4º Enquanto perdurar o estado de calamidade Pública Financeira fica vedada a realização de quaisquer despesas que possa o Municipio dispensar, como eventos, gratificações adiáveis, horas extras ou outros tipos de despesas que venham comprometer gastos como folha de pagamento, limpeza pública, saúde, educação e assistência social.

 

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo poderá ser liberada em caráter excepcionalíssimo pelo Gabinete de Crise, desde que devidamente motivado pelo titular da pasta requisitante.

 

Art. 5º Com vista a superar a grave crise financeira pela qual passa o Municipio, serão adotadas as seguintes providências:

 

I- Renegociação dos contratos;

II- Os débitos com fornecedores cujos valores estejam emprenhados e liquidados serão pagos na medida da disponibilidade financeira;

III- Reforma administrativas com ênfase na determinação constitucional prevista nos incisos XVIII e XXI do art. 37 que disciplina o funcionamento da Administração Pública;

IV- Revisão e atualização de toda legislação tributária do Municipio;

V- Revisão e atualização de toda legislação das Posturas Municipais

VI- Atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, que remonta ao ano de 2008; e

VII- Outras medidas que o Gabinete de Crise entender pertinentes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de janeiro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.