DECRETO Nº 4.893, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Disciplina a responsabilidade sobre o uso dos Documentos dos veículos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

E À VISTA DA SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO INTERNO Nº 57/2006- D. P. M. I.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Torna obrigatório o uso original no veículo do documento denominado Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), vedada a substituição por cópia, mesmo que autenticada, nos termos da Resolução nº 205 de 20 de outubro de 2006, expedida pelo CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

 

§ 1º A inobservância do “caput” deste artigo sujeitará o motorista a sanção prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

§ 2º No caso de perda ou danos do documento, o ônus ficará a cargo do motorista e/ ou responsável pelo veículo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1 de dezembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.