
DECRETO N° 5.477, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a Secretaria Municipal de Administração a realizar, através do Serviço de Medicina do Trabalho, inspeções médicas em servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e da outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 5/2012 - S.M.A.;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar, através do Departamento de Medicina Ocupacional, as inspeções médicas em servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que se destinam a:
I - avaliação de sanidade e capacidade física dos candidatos aprovados para fins de posse e exercício de cargos públicos, assim como por ocasião de desligamento;
II - concessão e cessação de licenças para o tratamento de saúde ou readaptação;
III - licença à servidora gestante, e;
IV - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único. Anualmente se realizará avaliações de sanidade e capacidade física dos servidores para fins de exercício das funções atinentes ao cargo e recolher cópia da carteirinha de vacinação atualizada.
Art. 2° Realizadas as inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao órgão de Recursos Humanos, para fins de inclusão no prontuário, registro e publicação de atos que se fizerem necessários.
Art. 3° Eventuais pedidos de reconsideração de decisão proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao responsável pelo Serviço de Medicina do Trabalho.
Art. 4° O Serviço de Medicina do Trabalho poderá, a critério medico, convocar servidor a se submeter à inspeção em suas dependências ou apresentar documentos para dirimir eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 15 de agosto de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.