DECRETO N° 5.638, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 21.191/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de construção de Academia para idosos ao ar livre, imóvel situado a Rua dos Sabiás, nº 114, no loteamento denominado Jardim Castelo, neste Município, o qual é o objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.606/2013.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em 2 (duas parcelas) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, sendo que a primeira parcela com vencimento em 25 de fevereiro de 2014 e a 2ª parcela em 25 de março de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de fevereiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.