
DECRETO N° 5.638, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 21.191/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de construção de Academia para idosos ao ar livre, imóvel situado a Rua dos Sabiás, nº 114, no loteamento denominado Jardim Castelo, neste Município, o qual é o objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.606/2013.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em 2 (duas parcelas) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, sendo que a primeira parcela com vencimento em 25 de fevereiro de 2014 e a 2ª parcela em 25 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 7 de fevereiro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.