DECRETO N° 5.639, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 23.301/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de canalização de águas pluviais, imóvel situado a Rua Fachinal dos Guedes, nº 138, no loteamento denominado Jardim TV, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.591/2013.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), pagos em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada, com os vencimentos a seguir:

 

Parcela

Vencimento

10 de março de 2014

10 de abril de 2014

10 de maio de 2014

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de fevereiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.