
DECRETO N° 5.639, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 23.301/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de canalização de águas pluviais, imóvel situado a Rua Fachinal dos Guedes, nº 138, no loteamento denominado Jardim TV, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.591/2013.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), pagos em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada, com os vencimentos a seguir:
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Parcela |
Vencimento |
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1ª |
10 de março de 2014 |
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2ª |
10 de abril de 2014 |
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3ª |
10 de maio de 2014 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 7 de fevereiro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.