
LEI COMPLEMENTAR N° 238, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Modifica disposições do sistema de zoneamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os imóveis situados na área de terra localizada entre as Ruas São João, João de Deus Moraes, Itaprata, divisa com a rede de alta tensão da Eletropaulo, pertencentes ao loteamento denominado Núcleo Itaim, conforme memorial descritivo e croqui, especificados nos anexos I e II, da presente Lei, passam a integrar a zona industrial do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
VALDIR ROCHA COELHO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.