DECRETO N° 5.482, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel destinado à regularização fundiária.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 5/2012 –S.M.H.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade públicas, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis constantes dos Croquis e Memoriais descritivos anexos, parte integrantes deste Decreto que se destina à regularização fundiária.

 

Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de agosto de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO

Secretária Municipal de Planejamento

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ GERALDO RAMOS SIQUEIRA

Secretário Municipal de Habitação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.