LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera disposições constantes da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Ferraz de Vasconcelos.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Título II – Dos Direitos e Vantagens, Capítulo III – Das Vantagens, Seção I – Disposições Gerais, da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o artigo 82-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 82-A. O servidor público que venha a exercer a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo que seja titular, ou a função para a qual foi admitido, incorporará 1/10 (um décimo) dessa diferença por ano de efetivo exercício, até 10 (dez) décimos”.

 

§ 1º A incorporação de vantagens pecuniárias a qualquer título, concedida pela Administração com base na legislação aplicável à espécie, dar-se-á nas mesmas condições estabelecidas no “caput” deste artigo.

 

§ 2º Será admitida apenas uma gratificação da mesma espécie, que se fará pela de maior valor percebida pelo servidor no lapso temporal fixado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.