
LEI COMPLEMENTAR N° 244, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Ambiental e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada junto a estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal a “Guarda Civil Ambiental”, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As ações da Guarda Civil Ambiental serão coordenadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e terá objetivamente as seguintes atribuições:
I – Desenvolver ações de proteção do patrimônio ecológico e ambiental do Município;
II – Proteger e fiscalizar, preventiva, permanentemente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município de Ferraz de Vasconcelos, visando prevenir e reprimir ações predatórias;
III – Proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, em especial das Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Segurança e Mobilidade Urbana, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos;
IV – Promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas;
V – Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
VI – Atuar, quando solicitado nas ações da Defesa Civil;
VII – Planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas;
VIII – Outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados por outras Secretarias Municipais.
Art. 3º O planejamento das ações da Coordenadoria da GCA, de acordo com as atribuições previstas nesta Lei, observará as diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias Municipais de Segurança e Mobilidade Urbana, do Verde e Meio Ambiente e outras Secretarias quando necessário.
Parágrafo único. O planejamento referido no “caput” deste artigo deverá assegurar a realização das ações de forma articulada e integrada com as demais iniciativas conexas realizadas sob a coordenação das respectivas Secretarias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana conjuntamente com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da GCA.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade viabilizar os recursos materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades da GCA.
§ 2º Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Civil Municipal, os integrantes da GCA deverão ser submetidos a treinamentos especializados na área ambiental.
§ 3º A GCA utilizará veículos e uniformes com características e cores próprias capazes de realizar sua fácil identificação pela comunidade.
§ 4º Os elementos previstos no § 3º deste artigo aplicar-se-ão aos impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela GCA.
Art. 5º Ficam criados os cargos abaixo especificados, de natureza em comissão que serão preenchidos por servidores já pertencentes aos quadros da Guarda Civil Municipal:
I – um (1) Coordenador Técnico da GCM;
II – Um (1) Assessor de Coordenadoria da CGM.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MARIA SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente
JOSUEL JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal Segurança e Mobilidade Urbana
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.