DECRETO N° 5.897, DE 1º DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2017.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O CONSTANTE PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 16.956/2016;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da 1º Parcela e Parcela Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2017, de conformidade com o disposto no § 3º, art. 25 de que trata o Decreto nº 4.899/2006 – C.T.M., e constante do Edital nº 9/2016, fica prorrogado para o dia 30 de março de 2017, permanecendo inalteradas as demais parcelas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 1º de março de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.