LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a autorização para realização de permuta de áreas entre o Município e a Cia Paulista de Trens Metropolitanos.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo próprio destinado a realização de permuta de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público do Município com a Cia Paulista de Trens Metropolitanos.

 

Parágrafo único. A permuta de que trata o artigo 1º desta Lei envolve área de terra do Município, localizada na Rua José do Patrocínio, Conjunto Residencial Presidente Castello Branco e área de terra pertencente a Cia Paulista de Trens Metropolitanos, localizada na Rua Paschoal Lobosco, Sítio dos Florencios e estão configuradas nos memoriais descritos e croquis anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º A permuta de que trata esta Lei, é realizada sem ônus para as partes, correndo as despesas de Escrituração e Registro à conta de dotações próprias do orçamento.

 

 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.