
DECRETO N° 5.500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 24/2012 – DEPTOº PATR.;
DECRETA:
Art. 1º ACEITO em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS a doação sem encargos dos bens abaixo relacionados, adquiridos pela APM do EDIFORP II, que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a saber:
- 2 (dois) gabinetes 1x1 + TI;
- 1 (um) amplificador de potência, Etelj Nitro 6400;
- 3 (três) roteadores wireless D-link DI-524, 150 mbps
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 29 de outubro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.