DECRETO N° 5.501, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 17/2012 – DEPTOº PATR.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS a doação sem encargos dos bens abaixo relacionados, adquiridos pela Unidade Escolar CEI/EMEI “Elias Sleiman El Khouri Mikhael”, que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a saber:

 

- 1 (uma) geladeira, marca Brastemp, modelo quality duples;

- 1 (um) forno micro-ondas, marca Panasonic, modelo Piccolo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 29 de outubro de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.