LEI Nº 1.316, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1983 a 1985, são estimados em Cr$ 1.052.240.000,00 (hum bilhão, cinquenta e dois milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983 a 1985, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A promoção das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983/1985, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.