
LEI Nº 1.316, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1983 a 1985, são estimados em Cr$ 1.052.240.000,00 (hum bilhão, cinquenta e dois milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983 a 1985, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A promoção das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983/1985, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Docum.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.