LEI Nº 1.317, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiros de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento;

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

174.060.000,00

 

Receita Patrimonial      

24.050.000,00

 

Transferências Correntes

514.440.000,00

 

Outras Receitas Correntes

75.541.464,00  

788.091,464,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens       

500.000,00

 

Transferência de Capital

151.408.536,00

151.908.536,00

Total da Receita                      

 

940.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

A - POR FUNÇÃO

 

 

Legislativa       

46.000.000,00

 

Administração e Planejamento 

255.216.000,00

 

Educação e Cultura

113.655.000,00

 

 Habitação e Urbanismo

322.897.000,00

 

Indústria, Comércio e Serviços

20.205.000,00

 

Saúde e Saneamento   

23.680.000,00

 

Assistência e Previdência        

32.658.000,00

 

Transporte       

115.689.000,00

 

Reserva de Contingência         

10.000.000,00

940.000.000,00

Total da Despesa por Função  

 

940.000.000,00

 

 

 

B - POR PROGRAMA

 

 

Processo Legislativo   

46.000.000,00

 

Administração 

155.218.000,00

 

Administração Financeira         

99.998.000,00

 

Ensino de Primeiro Grau          

99.440.000,00

 

Educação Física e Desporto

13.015.000,00

 

Cultura

1.200.000,00

 

Habitação        

500.000,00

 

Urbanismo       

208.677.000,00

 

Serviços de Utilidade Pública.

113.720.000,00

 

Indústria                                  

19.500.000,00

 

Turismo           

705.000,00

 

Saúde 

23.680.000,00

 

Assistência      

1.620.000,00

 

Previdência                             

21.038.000,00

 

Prog. Form. Patr. Serv. Publ.

10.000.000,00

 

Transporte Rodoviário 

115.689.000,00

 

Reserva de Contingência         

10.000.000,00

940.000.000,00

Total da Despesa por Programa          

 

940.000.000,00

 

 

 

C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

715.935.000,00

 

Despesas de Capital   

224.065.000,00

940.000.000,00

Total da Despesa por Categoria Econômica

 

940.000,000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43, da mesma Lei;

2. realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.