
DECRETO N° 5.646, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 17.475/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de implantação projeto social, imóveis situados na Rua Itaprata, lote 53, Quadra P, e Av. Maria Joaquina de Abreu, Lotes 52 e 61, Quadra P, do Loteamento denominado Jardim Soeiro, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.637/2014.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pagos em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada, com os vencimentos a seguir:
1ª - 11 de abril de 2014;
2ª - 11 de maio de 2014;
3ª - 11 de junho de 2014;
4ª - 11 de julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.