LEI Nº 1.319, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Concede aumento de vencimento aos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido aumento de vencimentos aos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nas seguintes bases:

 

I – 60% (sessenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983;

II – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de maio de 1983;

III – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de setembro de 1983.

 

Art. 2º Para efeito de cálculo dos aumentos ora concedidos, serão desprezadas as frações de cruzeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.