DECRETO N° 5.914, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.301 de 19 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 553.220,60 (quinhentos e trinta mil e duzentos e vinte reais e sessenta centavos), para reforço da dotação orçamentária, visando atender o remanejamento do projeto social de atendimento dos Centros de Juventude e Contraturmo da Pasta da Educação para a Promoção e Desenvolvimento Social.

 

Especificações

Valor - Cr$

Assistência Social

 

Assistência Comunitária

 

Promoção e Desenvolvimento da Assistência

 

Desenvolvimento da Promoção Social Básica

 

Despesas Correntes

 

Outras Despesas Correntes

 

Trans. a Instituições Privadas Sem Fins Luc.

 

Tesouro

533.220,60

 

 

TOTAL

533.220,60

 

Art. 2º Este Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal.

 

Especificações

Valor - Cr$

Educação

 

Educação Infantil

 

Educação Básica com Qualidade

 

Apoio as Entidades privadas e Filantrópicas

 

Despesas Correntes

 

Outras Despesas Correntes

 

Trans. a Instituições Privadas Sem Fins Luc.

 

Tesouro

-533.220,60

 

 

TOTAL

-533.220,60

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 22 de maio de 2017.

 

 

Palácio da Uva Itália, 22 de maio de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.