DECRETO Nº 5.249, DE 1° DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável. 

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento da indenização de desapropriação da área de terra existente na Estrada Stella Mazzucca, Quadra “P”, Lote 370, do loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, objeto do Decreto, n° 5.248/2010, é certo e ajustado em R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), que serão pagos da seguinte forma:

 

I - 1 (uma) parcela de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e,

II - 10 (dez) parcelas iguais de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais).

 

§ 1° O primeiro pagamento da parcela mencionada no art. 1° deste Decreto, se dará em 15 de junho de 2010, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

 

§ 2° A lavratura da escritura será lavrada por ocasião do pagamento da primeira parcela, sendo que deste termo se constará o montante da dívida restante.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de junho de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.