
DECRETO Nº 5.252, DE 07 DE JUNHO DE 2010
Autoriza envio de documentos por meio eletrônico que especifica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 8/2010 – DED.,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Expediente e Documentação, autorizada a fazer uso de recursos eletrônicos disponíveis para divulgar no âmbito da administração todos os atos administrativos, documentos e correspondências.
Parágrafo único. O objetivo dessa medida é racionalizar e tornar mais ágeis e eficazes os serviços de expedição de atos administrativos e de correspondências em geral produzidos por aquela Secretaria.
Art. 2º Os documentos, para manter sua autenticidade deverão ser devidamente assinados pelas autoridades responsáveis e digitalizados e encaminhados via correio eletrônico às Secretarias e ou Departamento correspondentes
Parágrafo único. As Secretarias e ou Departamento devem manter seus endereços eletrônicos atualizados junto à Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação adotará as providencias complementares necessárias à aplicação do presente Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.