LEI Nº 1.321, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, que consta pertencer ao Senhor Daniel Boroi Splecenae, e que possui as seguintes medidas e confrontações:

 

"corresponde aos lotes 4 e 5 da quadra 64, Vila Romanópolis, inscritos na PMFV sob número 25.039.003-1, fazendo frente para a Rua 9 de Julho, onde mede 102,05 m (cento e dois metros e cinco centímetros), do lado esquerdo mede 245m (duzentos e quarenta e cinco metros), do lado direito mede 235 m (duzentos e trinta e cinco metros) e nos fundos 96,94m (noventa e seis metros e noventa e quatro centímetros)".

 

Art. 2º A referida área destina-se a construção de praça de esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.