
DECRETO N° 5.933, DE 19 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre Delegação de Competência e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.270/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DELEGADA AS COMPÊTENCIAS pelo Departamento de Receita, as Divisões de Rendas Mobiliárias, Rendas Imobiliárias e Fiscalização Tributária e do Departamento de Divida Ativa, para o Secretário Municipal de Administração de acordo com artigos 32 e 34, da Lei Complementar nº 314, de 30 de março de 2016, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único. Entende-se ainda a delegação da competência, atribuições e responsabilidades, constantes das normas tributarias, de posturas municipais e, de outras normas relacionadas à esses órgãos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Palácio da Uva Itália, 19 de julho de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.