DECRETO N° 5.933, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre Delegação de Competência e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.270/2017;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica DELEGADA AS COMPÊTENCIAS pelo Departamento de Receita, as Divisões de Rendas Mobiliárias, Rendas Imobiliárias e Fiscalização Tributária e do Departamento de Divida Ativa, para o Secretário Municipal de Administração de acordo com artigos 32 e 34, da Lei Complementar nº 314, de 30 de março de 2016, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.

 

Parágrafo único. Entende-se ainda a delegação da competência, atribuições e responsabilidades, constantes das normas tributarias, de posturas municipais e, de outras normas relacionadas à esses órgãos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de julho de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.