
DECRETO N° 5.376, DE 13 DE JULHO DE 2011
Estabelece normas para utilização de veículos oficiais pertinentes à frota da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos destina-se ao uso exclusivo dos serviços públicos do Poder Executivo, tendo em vista o cumprimento de suas funções constitucionais.
Parágrafo único. Os veículos da Prefeitura poderão ser utilizados em ocasiões especiais, assim entendidas, as de representação oficial.
Art. 2° É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares, inclusive por terceiros, em que o interesse público não esteja claramente demonstrado.
Art. 3° Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por servidores, lotados no cargo de Motorista, ou autorizados para esse fim.
§ 1° São de responsabilidade dos condutores as infrações de trânsito, ficando autorizada a Prefeitura a promover o desconto do débito em folha de pagamento do valor pago em nome do infrator e, inclusive, indica-lo à autoridade de trânsito competente para aplicação da penalidade de perde de pontos em sua Carteira de Habilitação.
§ 2° É de responsabilidade do condutor proceder o preenchimento de formulário próprio, detalhando o destino, horários de saída e retorno, devolvendo o referido relatório diariamente ao responsável pela unidade administrativa competente.
§ 3° A Manutenção dos veículos deverá ser objeto de fiscalização e vistoria pelo órgão responsável pela frota.
§ 4° Caberá a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana as seguintes providências:
a) acompanhar as infrações de trânsito e adotar as medidas cabíveis com vistas a sua regularização;
b) acompanhar e regularizar a documentação de veículos;
c) manter atualizado cadastro de motoristas e condutores autorizados.
Art. 4° A movimentação de veículos aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativos somente dar-se-á mediante autorização do Secretário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de julho de 2011.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
JOSUÉ JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Mobil. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.