LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a autorização para a doação de áreas de terras do Município para o Fundo de Arrendamento Residencial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de áreas de terras pertencentes ao patrimônio do Município, mediante doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Federal nº 10.188/01.

 

Parágrafo único. Referida área, está configurada de conformidade com o croqui e memorial descritivo, anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º A alienação de que trata esta Lei se destina exclusivamente a implantação de moradias para famílias com renda mensal de até três (3) salários mínimos, conforme previsão no Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º A área objeto da presente Lei, é avaliada em R$ 1.181.041,50 (hum milhão cento e oitenta e um mil, quarenta e um reais, cinquenta centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOSÉ GERALDO RAMOS DE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Habitação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.