
LEI COMPLEMENTAR N° 250, DE 12 DE MAIO DE 2011
Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os imóveis abaixo especificados, passam a fazer parte integrante da zona mista do Município:
I – área de terra localizada à Rua Clóvis Bevilaqua nº 619, Tanquinho, que consta pertencer a Superfecta Indústria e Comércio Ltda, cadastrada junto ao Município sob o número 11.0018.0001-000, somando 14.172,30m² (quatorze mil, cento e setenta e dois metros e trinta centímetros quadrados), configurada conforme croqui e memorial descritivo, anexos I e II;
II - área de terra localizada à Rua Antônio Ruvolo, Núcleo Itaim, que consta pertencer a Yoshiziro Sakai, cadastrada junto ao Município sob o número 14.0019.0006-000, somando 21.564,16m² (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e dezesseis centímetros quadrados), configurada conforme croqui e memorial descritivo, anexos III e IV;
III - área de terra localizada à Rua Itaprata, Núcleo Itaim, que consta pertencer a Akitake Sakai, cadastrada junto ao Município sob o número 14.0019.0018-000, somando 14.479,00m² (quatorze mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), configurada conforme croqui e memorial descritivo, anexos V e VI;
IV - área de terra localizada à Rua Itaprata, Núcleo Itaim, que consta pertencer a Akitake Sakai, cadastrada junto ao Município sob o número 14.0019.0020-000, somando 5.077,80m² (cinco mil, setenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), configurada conforme croqui e memorial descritivo, anexos VII e VIII; e
V - área de terra localizada à Rua Itaprata, Núcleo Itaim, que consta pertencer a Akitake Sakai, cadastrada junto ao Município sob o número 14.0019.0023-000, somando 14.748,20m² (quatorze mil, setecentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), configurada conforme croqui e memorial descritivo, anexos IX e X.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.