
LEI COMPLEMENTAR N° 251, DE 25 DE MAIO DE 2011
Modifica disposições do Sistema de Zoneamento do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída na Zona Mista do Município, área de terra existente à Rua Masato Sakai, Vila São Miguel, neste Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretária Municipal de Governo
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.