DECRETO Nº 5.272, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação de espaços públicos destinados a realização de comícios e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os espaços públicos abaixo relacionados poderão ser utilizados pelas diversas agremiações partidárias para fins de realização de comícios, observando-se as exigências estabelecidas pelas legislações próprias pertinentes:

 

- Rua Getúlio Vargas (trecho entre a Avenida XV de Novembro e Rua Carlos Gomes);

- Rua Herman Telles Ribeiro (trecho entre a Av. XV de Novembro e Rua Guanabara);

- Praça Afonso Carlos Fernandes.

 

Art. 2° As agremiações partidárias que manifestarem interesse na utilização dos referidos espaços deverão formalizar pedido, informando o horário de início e previsão de término, a fim de possibilitar aos organismos próprios da administração a adoção de medidas necessárias a logística de trânsito do local afetado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.