LEI Nº 1.327, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a denominação do Estádio Municipal da Vila Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Francisco de Oliveira” o Estádio Municipal da Vila Santo Antônio, situado no loteamento urbanizado denominado “Castello Branco”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.