LEI COMPLEMENTAR N° 254, DE 26 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre criação de Secretaria e dá outras providencias correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que passa a integrar a Administração Pública Direta do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente tem por competência:

 

I – promover analise e o acompanhamento das politicas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;

II – cuidar da aprovação de planos, programas e orçamentos dos órgãos executores da Política Municipal do Meio Ambiente e da coordenação de sua execução;

III – tratar da articulação e da coordenação dos planos e das ações decorrentes da Politica Municipal do Meio Ambiente com os órgãos setoriais e locais;

IV – tratar da execução das atividades relacionadas ao licenciamento e a fiscalização ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável do município;

V – promover a realização do planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afeto à execução das politicas públicas, visando adequar e integrar a atividade humana à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;

VI – promover ações voltadas a:

 

a) educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão, visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;

b) normatização, controle, fiscalização, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;

c) fiscalização, proteção e conservação da fauna e flora nativas;

d) monitoramento e a avaliação eficácia dos instrumentos utilizados para garantir o desenvolvimento sustentável do município de Ferraz de Vasconcelos;

e) definição da politica municipal de informações para a gestão ambiental e o acompanhamento de sua execução.

 

VII – executar as politicas de abastecimento e desenvolvimento rural do Município;

VIII – elaborar levantamentos e estudos, e propor medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município, em especial a de produção de uva tipo Itália;

IX – organizar e desenvolver programas de assistência técnica para pequenos produtores rurais do Município;

X – Articular-se com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades agropecuárias e de abastecimento do Município;

XI – estudar, propor e negociar convênios com entidades públicas e privadas para implementação de programas e projetos nas áreas de reciclagem e coleta seletiva;

XII – apoiar as iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;

XIII – promover os meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros alimentícios no Município;

XIV – administrar os serviços e equipamentos municipais de abastecimento, incluindo o mercado, feiras livres e outros;

XV – propor obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas, caminhos e escolas na área rural;

XVI – executar as atividades relativas a organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município;

XVII – desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Servidores, os cargos constantes do Anexo I, que se destinam a Direção e Chefia da unidade administrativa criada por esta Lei, que são de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com seus respectivos quantitativos e referencia de vencimentos.

 

Parágrafo único. O conjunto de atribuições dos cargos criados por esta Lei, constará em decreto específico para esse fim.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias ao pleno cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações própria do orçamento, suplementadas quando necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.