
DECRETO N° 5.665, DE 20 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providencias correlatas.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 14.712/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de abertura de via pública, imóvel situado a Rua Nove de Julho, nº 757, lote p/24-A, da Quadra 65, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste Municipio, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.647/2014.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 145.000,00 (cem e quarenta e cinco mil reais), pagos em 10 (dez parcelas) iguais no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) cada sendo que a primeira parcela com vencimento em 27 de maio de 2014, e as demais sucessivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 20 de maio de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.