
DECRETO Nº 5.278, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Aceita doação sem encargos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 35/2010 – COORD. PATRIMONIO;
DECRETA:
Art. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, aceita a doação sem encargos que faz o Ministério da Saúde, conforme Notas Fiscais n/ 943192 e 961912, dos bens abaixo descritos, e que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a saber:
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Quantidade |
Descrição |
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3 |
Aparelhos desfibrilador externo automático (DEA), marca Zoll Plus, com gravador de voz e seus acessórios. |
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3 |
Eletrodos Multifunção Pedipadz Pediátrica II para DEA Plus |
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3 |
Eletrodos Multifunção Adulto, com sensor de RCP |
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5 |
Oxímetros – Monitor de paciente Mindray, com acessórios |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.